TJSP - 1002975-13.2023.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 11:15
Baixa Definitiva
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15/12/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao dos Santos Melo (OAB 95248/SP), Mirella Marques Salzano (OAB 325105/SP) Processo 1002975-13.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Pinheiro dos Santos, Sandra Pina dos Santos - Reqda: Brisa Nascimento Silva, Katucha Veridiana Ribella -
Vistos. À réplica, no prazo legal, qual seja de 15 (quinze) dias, na mesma oportunidade a parte autora deverá especificar provas.
Neste mesmo prazo comum, a parte requerida também deverá especificar as provas que pretende produzir.
Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Digam ainda se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação.
Sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, §§ 4º e 5º), devidamente qualificadas (CPC, artigo 450), às quais deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação, salvo expresso e justificado requerimento em contrário, em sendo o caso deverão os advogados informar os endereços eletrônicos (e-mail) e /ou telefone das partes.
Caso o advogado não informe no prazo concedido, será declarada a preclusão da prova oral.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, deverão apresentar os quesitos a serem respondidos pelo Sr.
Perito.
Intime-se. -
25/08/2023 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 06:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 06:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 09:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 06:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 07:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 15:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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