TJSP - 0004712-62.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:55
Petição Juntada
-
26/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:55
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
28/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:51
Documento Juntado
-
06/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:05
Petição Juntada
-
09/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 08:48
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 02:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:01
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 15:23
Documento Juntado
-
29/07/2024 15:23
Documento Juntado
-
29/07/2024 15:23
Documento Juntado
-
01/07/2024 11:57
Documento Juntado
-
01/07/2024 11:57
Documento Juntado
-
01/07/2024 11:57
Documento Juntado
-
01/07/2024 11:56
Documento Juntado
-
01/07/2024 11:56
Documento Juntado
-
24/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:56
Petição Juntada
-
07/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 20:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 20:18
Documento Juntado
-
05/02/2024 20:18
Documento Juntado
-
05/02/2024 20:18
Documento Juntado
-
05/02/2024 20:18
Documento Juntado
-
05/02/2024 20:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/02/2024 20:18
Documento Juntado
-
07/11/2023 09:50
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 19:35
Petição Juntada
-
25/09/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 16:21
Mandado de Averbação Expedido
-
29/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Santana de Sena do Espirito Santo (OAB 158634/SP), Émerson Callejon Lincka (OAB 176707/SP), Denise Vazquez Pires (OAB 221831/SP) Processo 0004712-62.2023.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Exectdo: Maria Madalena Alves Feitosa -
Vistos.
Expeça-se mandado de averbação para cancelamento dos registros de compromisso de venda e compra celebrados entre as partes junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia/SP, sob as matrículas n° 120.221 e 120.223.
Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu curador especial, nos termos do Enunciado 7º do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 121.928,46), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.
Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.
Intime-se. -
28/08/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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