TJSP - 0005954-64.2023.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:58
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP) Processo 0005954-64.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ludmila Aparecida Lisboa, Luara Caroliny Lisboa - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarje-se.
Fls. 21: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 dias, pague o débito alimentar indicado na inicial e as prestações que vierem a vencer no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e intime-se para o pagamento da pensão alimentícia até o dia 10 de cada mês.
Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:31
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 16:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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