TJSP - 1002001-29.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Francisco Moreira Viegas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:06
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
10/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Claudio da Silva Lopes (OAB 234235/SP) Processo 1002001-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gislaine Mara de Oliveira - Reqda: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível.
Neste sentido: _ Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil_ (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel.
Min.
Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119).
Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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