TJSP - 0005279-72.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:50
Autos no Prazo
-
01/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pires do Amaral (OAB 242916/SP), Daniel Veloso Rigoleto (OAB 415269/SP) Processo 0005279-72.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuza Maria Augusto Lima - Exectda: Cleide da Silva, José Roberto da Silva -
Vistos.
Suspendo a execução nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Transcorrido o prazo supra, sem que haja oportuna provocação da parte exequente, determino à z.
Serventia que certifique o que de direito e, em ato contínuo, proceda-se à remessa dos autos em apreço ao arquivo, nos termos do parágrafo segundo do art. 921 do Código de Processo Civil. -
16/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
05/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pires do Amaral (OAB 242916/SP), Daniel Veloso Rigoleto (OAB 415269/SP) Processo 0005279-72.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuza Maria Augusto Lima - Exectda: Cleide da Silva, José Roberto da Silva -
Vistos.
Fls. 48/54: Em que pesem as alegações dos executados, observo que foi bloqueado o valor de R$ 2.056,32 de conta pertencente ao coexecutado José Roberto e nada foi penhorado em desfavor da coexecutada Cleide, conforme extrato do SISBAJUD juntados às fls. 55/57.
Ante o exposto e para viabilizar a análise quanto ao pedido de desbloqueio, determino aos executados a juntadas dos extratos bancários dos dois meses anteriores à data do bloqueio, bem como documento que demonstre a titularidade da conta em que ocorreu a constrição, além de outros documentos que comprovem tratar-se de verba impenhorável.
Determino, ainda, a juntada do extrato de conta da NUBANK, visto que os executados alegam haver ocorrido bloqueio na mencionada conta, o que não consta do extrato de fls. 55/57.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:48
Juntada de Ofício
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13/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 15:25
Bloqueio/penhora on line
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31/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2022 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2022 15:22
Decisão
-
10/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
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10/11/2021 18:06
Apensado ao processo
-
10/11/2021 18:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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