TJSP - 1005390-31.2022.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) Processo 1005390-31.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Gabriel Siqueira Lima, Michele Cristina de Lima - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Paulo Gabriel Siqueira Lima, representado neste ato por Michele Cristina de Lima em face de BANCO PAN S.A., e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para determinar à requerida que proceda ao cancelamento do cartão de crédito de titularidade da parte autora, objeto do pedido inicial, devendo manter os descontos consignados na RMC de seu benefício até o adimplemento do saldo devedor, nos termos contratados, valendo os descontos como abatimento; facultando-se a parte a sua quitação integral, e determinar que o requerido exclua a Reserva de Margem Consignável do benefício previdenciário da autora a partir do momento em que não haja mais saldos a pagar.
Considerando os pedidos formulados, a parte requerida deverá apresentar a parte autora as opções para liquidação imediata ou por meio de descontos consignados, inclusive com a indicação do tempo de duração das parcelas.
Eventual impugnação sobre o saldo devedor apurado deverá, se ocaso, ser objeto de ação própria.
Em razão da sucumbência mínima da ré, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida, na forma do artigo 98, §3º, CPC.
Em consequência, julgo o feito extinto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. -
25/08/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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09/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
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24/02/2023 13:45
Conclusos para despacho
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24/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 09:30
Juntada de Ofício
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04/11/2022 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 08:58
Juntada de Ofício
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20/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 10:09
Expedição de Carta.
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14/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
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12/10/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2022 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 11:54
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 11:57
Conclusos para decisão
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28/09/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2022 17:07
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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