TJSP - 1004453-92.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 17:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP) Processo 1004453-92.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Monte Serrat - As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução.
Observe-se, ainda, o disposto no artigo 923, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente advertida que, findo o prazo ajustado, terá o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, sob pena do silêncio ser interpretado como quitação do débito, com oportuna extinção dos autos na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
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07/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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