TJSP - 1001116-54.2021.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Terceiro
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001116-54.2021.8.26.0045 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eduardo Rodrigues de Souza - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Prefeitura Municipal de Arujá e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Ciencia dos autos aos interessados sobre: ( X ) a petição juntada aos autos, fls. 373: "...
ANA BEATRIZ DE SOUZA JERONYMO, já qualificada nos autos, vem respeitosamente informar o que se segue: Baseado no art. 466, § 2º, fica a diligência marcada para dia 14 de outubro de 2025, às 11:00h (Onze horas da manhã), a ser realizado na Rua Alexandre Ribeiro, nº 25, Casa A, Parque Rodrigo Barreto, (coordenadas: - 23.38.***.***/3421-34, -46.33.***.***/7063-26)..."). - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA (OAB 140501/SP), ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), NERLÍ TERRA SANTANA (OAB 418729/SP) -
18/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:47
Ato ordinatório
-
16/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:17
Ato ordinatório
-
10/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:27
Ato ordinatório
-
09/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 13:44
Ato ordinatório
-
15/01/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Andrea da Silva Rizzo (OAB 140501/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Anderson Calicio da Silva (OAB 370147/SP), Nerlí Terra Santana (OAB 418729/SP) Processo 1001116-54.2021.8.26.0045 - Usucapião - Reqte: Eduardo Rodrigues de Souza - Reqdo: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI -
Vistos.
Fls. 198/226 e 241/256: O feito não está apto ao julgamento.
O fato de ter sido decretada a indisponibilidade dos bens da ré não justifica a inclusão do Ministério Público e Município de Guarulhos no polo passivo.
Ademais a documentação apresentada é hábil a suportar a pretensão contida na exordial, impondo-se a admissão da ação, sob pena de negativa de acesso à jurisdição, com o consequente prosseguimento e realização de provas.
No que tange a impugnação à gratuidade, preconiza o artigo 99, § 2º e § 3º que a presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural, bem como somente será indeferido o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, o que não se verifica.
De resto, o ônus da prova quanto à existência de efetivas possibilidades do benefíciário da assistência judiciária gratuita prover, por si só, sem prejuízo de sua subsistência, as custas e despesas processuais, como cediço, recai sobre a impugnante que, no presente feito, nada fez para tanto.
Posto isso, rejeito a impugnação ao benefício da assistência judiciária.
Os pedidos de indenização por uso, gozo e fruição do bem, além de pagamento das taxas e impostos não comportam apreciação, visto que não formulados em sede de reconvenção, não se admitindo o pedido contraposto no caso.
Esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou ainda, se pretendem produzir provas, caso em que deverão ser especificadas, justificando a sua relevância, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica consignado que não será admitido o protesto genérico de provas, de modo que a ausência de demonstração do ponto de fato a ser provado implicará em preclusão e imediata prolação de sentença.
Em caso de concordância com o julgamento, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Arujá, 18/08/2023. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 13:54
Ato ordinatório
-
28/07/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 13:39
Decisão
-
17/12/2021 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 13:50
Ato ordinatório
-
01/12/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 14:23
Ato ordinatório
-
24/11/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 05:51
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2021 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 11:31
Ato ordinatório
-
21/10/2021 11:27
Juntada de Mandado
-
21/10/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 00:15
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 19:21
Decisão
-
05/07/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2021 15:07
Ato ordinatório
-
25/05/2021 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 19:23
Decisão
-
12/04/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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