TJSP - 1027210-85.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/01/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 12:35
Expedição de Carta.
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13/05/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 21:27
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
20/12/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 13:00
Ato ordinatório
-
29/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Pereira Valdez (OAB 392281/SP) Processo 1027210-85.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Capricórnio S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C..
Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Int. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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