TJSP - 1014396-63.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Almeida (OAB 343770/SP), Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP) Processo 1014396-63.2023.8.26.0032 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Suzany Ially de Carvalho Santos -
Vistos.
Fls. 29/30 Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que rejeitou a queixa-crime oferecida, instruído com a juntada de nova procuração (fl. 31).
O pedido fica indeferido, pois, como já constou da decisão anterior, a procuração com os requisitos legais deve ser juntada na propositura da ação penal privada, sob pena de rejeição da queixa-crime.
Ademais, ainda que este juízo admitisse a emenda (o que, como visto acima, não admite), a procuração ainda estaria irregular, porque somente cita o crime, sem a descrição resumida do fato criminoso.
Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 27/28, que rejeitou a queixa-crime oferecida por SUZANY IALLY DE CARVALHO SANTOS contra KELLY CRISTINA ESTEVES CAMILO DA SILVA.
Intimem-se. -
24/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Almeida (OAB 343770/SP), Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP) Processo 1014396-63.2023.8.26.0032 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Suzany Ially de Carvalho Santos -
Vistos.
SUZANY IALLY DE CARVALHO SANTOS interpôs a presente queixa-crime em face de KELLY CRISTINA ESTEVES CAMILO DA SILVA, pleiteando a condenação da querelada nas penas do artigo 163, do Código Penal. É o relatório.
Decido.
A presente queixa-crime não merece ser recebida.
Com efeito, nos termos do artigo 44 do Código de Processo Penal, a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar expressamente no instrumento do mandato o nome do querelante e a menção ao fato criminoso.
A procuração de fl. 06 não fez alusão ao fato criminoso, razão pela qual, falta uma das condições exigida pela Lei para o exercício da Ação Penal.
Neste sentido: A queixa dada por procurador exige poderes especiais e referência precisa ao fato delituoso.
A menção a que se refere o artigo 44 do CPP, ao fato em si é imprescindível, uma vez que o direito de queixa é personalíssimo e, exercido por procurador, o mandato a este confiado deve conter, além do nome do querelado, descrição, embora sucinta, do fato criminoso, para que se firme a responsabilidade do mandante (RJDTACRIM 8/70).
Anoto que a procuração com os requisitos legais deve ser juntada na propositura da ação penal privada, sob pena de rejeição da queixa-crime.
Ante o exposto, REJEITO a queixa-crime oferecida por SUZANY IALLY DE CARVALHO SANTOS contra KELLY CRISTINA ESTEVES CAMILO DA SILVA, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
23/08/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 13:51
Rejeitada a queixa
-
18/08/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Publicação de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002037-69.2022.8.26.0441
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Areda Carla Padilha
Advogado: Thiago Augusto Seabra Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000991-72.2021.8.26.0664
Noromix Concreto S.A
Conceitto Engenharia e Servicos do Brasi...
Advogado: Gabriela Alvarez Zen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2021 10:03
Processo nº 1018599-16.2023.8.26.0405
Ailton Valadao de Vasconcelos
Localiza Fleet S A
Advogado: Ricardo Ricci Passarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 19:31
Processo nº 1002557-91.2023.8.26.0565
Aline Silva Passos Nascimento
Festa Safari Buffet Infantil LTDA
Advogado: Alberto Marques Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 21:54
Processo nº 1506969-60.2020.8.26.0032
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aparecido Marchiolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2022 11:29