TJSP - 1011437-31.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:42
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2025 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 13:17
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:32
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
27/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:56
Petição Juntada
-
21/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:13
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 02:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/01/2025 04:31
Certidão Juntada
-
20/01/2025 10:34
Carta Expedida
-
18/12/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 19:35
Petição Juntada
-
04/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:25
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 12:18
Evoluída a Classe
-
02/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:11
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 09:05
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:13
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 12:37
Ato ordinatório
-
06/11/2024 11:42
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
27/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:36
Mandado Expedido
-
27/09/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
14/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 09:34
Ato ordinatório
-
13/09/2024 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/08/2024 09:59
Mandado Expedido
-
26/08/2024 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2024 20:15
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
14/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/06/2024 15:29
Mandado Expedido
-
14/06/2024 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2024 18:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
20/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:12
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 12:21
Ato ordinatório
-
20/05/2024 11:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/03/2024 11:41
Mandado Urgente Expedido
-
15/03/2024 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/03/2024 11:27
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
22/02/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:37
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 12:36
Ato ordinatório
-
20/02/2024 10:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/01/2024 15:07
Mandado Expedido
-
11/01/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/12/2023 15:06
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/12/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:16
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 12:31
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
20/11/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 13:43
Documento Juntado
-
16/11/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:08
Mandado Expedido
-
26/10/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:14
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
04/10/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:12
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 12:34
Ato ordinatório
-
03/10/2023 10:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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24/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1011437-31.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos etc.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme entendimento consolidado no Colendo STJ no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS.
Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber".
Fica deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários forem, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência, a ser devidamente justificada em sua certidão.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 16:30
Mandado Expedido
-
23/08/2023 01:01
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:38
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:45
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 22:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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