TJSP - 1014061-80.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:55
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 11:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 15:47
Apensado ao processo
-
28/05/2024 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 19:47
Julgada Procedente a Ação
-
18/12/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emilene Pereira dos Santos (OAB 187756/SP) Processo 1014061-80.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Lourdes de Oliveira - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e as despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal.
Int. -
17/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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