TJSP - 1022347-07.2022.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 04:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 06:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 10:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ponzetto (OAB 126245/SP), João Pedro Carvalho de Barros (OAB 442646/SP), Lucas Leonardo (OAB 455968/SP) Processo 1022347-07.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Reqda: Claudiana Lima da Silva -
Vistos.
Cabem embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição ou omissão.
Conforme já dizia Pimenta Bueno: Nos embargos de declaração não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento (RJTJSP 92/328) ou ainda, consoante Pontes de Miranda: não se pede que se redecida, pede-se que reexprima (RJTJSP).
O Egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido que: Os embargos de declaração tem por escopo sanar, no acórdão, dúvida, obscuridade, contradição ou omissão (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 337). É inadmissível desnaturá-los, transformando-os em Embargos Infringentes (EDcI RE nº. 95.535-6-ES, RTJ 101/1.311, RT 563/251).
O nobre defensor, com os embargos de declaração interpostos, pretende, na realidade, a alteração do julgamento.
Procura o nobre defensor atribui-lhes caráter infringente; o que não é admitido, vez que referida espécie processual não se destina a questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Neste sentido, assim tem decidido a jurisprudência: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240).
E ainda: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94.1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638) (Cf. art. 523, nota 3, p. 628, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotônio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa, Saraiva, SP, 36ª ed.).
A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada.
Nada, portanto, há a declarar; ressaltando-se, ainda, que a presente espécie recursal não se presta para prequestionar matéria já decidida, visando à interposição de outros recursos.
Sendo assim, recebo os embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, notadamente quando é possível, a qualquer momento, a autocomposição das partes.
Destarte, o autor Embargado não aceitou a proposta formalizada pela Embargante, que poderá encaminhar uma contraproposta aos patronos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 19:46
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 19:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 22:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/12/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2022 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2022 20:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 23:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2022 23:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 17:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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