TJSP - 1004699-43.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:41
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 09:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/02/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:41
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1004699-43.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Donizeti Pereira -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
25/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 22:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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