TJSP - 0000409-50.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 08:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 05:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deisy Mara Peruquetti (OAB 320138/SP), Laís Fernanda Basso Deodato (OAB 384456/SP), Tálison Danilo Pena da Silva (OAB 459234/SP), Fabiano Cesar Casari (OAB 463423/SP), Miriã Rodrigues da Silva (OAB 466094/SP) Processo 0000409-50.2023.8.26.0040 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: LIVIA FIORI, JOÃO OTAVIO FIORI - Reqdo: MAURICIO FIORI -
Vistos.
Concedo à parte executada a gratuidade de justiça, à míngua de outros elementos.
Anote-se.
Trata-se de impugnação à execução de alimentos, que segue o rito da constrição de bens, cujo valor de débito inicialmente informado era R$ 45.613,67, Alega o executado, em breve síntese, excesso de execução.
Apresentou comprovantes de pagamento, afirmando que o valor devido seria de R$ 9.770,00 (f. 168).
Também postulou pela condenação da autora em litigância de má-fé.
A parte exequente se manifestou (f. 351/353) e apresentou planilha atualizada (f. 357/358). É a síntese do necessário.
DECIDO.
Rejeito a impugnação.
Em relação aos valores devidos, com a comprovação dos pagamentos pelo devedor, o autor pôde atualizar a planilha de cálculos, chegando ao valor total devedor de R$ 15.704,25 (f. 357/358).
Em relação ao pedido de condenação da credora em litigância de má-fé, não é possível vislumbrar nos autos qualquer comportamento que se amolde às hipóteses do art. 80 do CPC/15, lembrando-se de que a existência de comportamento malicioso não pode ser presumida.
O simples fato de o credor não ter razão nos valores de seu pleito, pela ausência dos comprovantes de pagamentos, não induz litigância de má-fé.
A meu ver, não restou configurada qualquer atitude que configure violação ao dever de lealdade processual.
Em outras palavras, a conduta do autor está dentro dos limites da boa-fé que deve reger o comportamento das partes durante a lide.
O C.
Superior Tribunal de Justiça, ao definir os contornos dos atos que justificam a aplicação de pena pecuniária por litigância de má-fé, já decidiu que esta pressupõe o dolo da parte no entravamento do trâmite processual, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de proceder com lealdade (STJ, 3ª Turma, RESP 418.342- PB, Rel.
Min.
Castro Filho, j. 11/06/02).
Assim, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada.
Deixo de fixar honorários advocatícios nesta fase de execução em virtude da Súmula 519 do C.
Superior Tribunal de Justiça (Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios) Aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário.
Após, manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Intime-se. -
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 19:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 15:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/06/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/04/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 16:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/03/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/03/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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