TJSP - 1014142-29.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 21:27
Extinto o processo por desistência
-
10/05/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 13:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:49
Mandado devolvido #{resultado}
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21/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1014142-29.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Indefiro o pedido de segredo de justiça, por não estarem presentes os requisitos do Art. 189, do CPC.
Custas de diligência a fls. 70/71.
Procuradora: Daniela Ferreira Tiburtino Telefone: (11) 3365-3500.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: HONDA MODELO: CG 160 PLACA: FUG1478 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 7.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 8.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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