TJSP - 1070706-82.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 14:56
Indeferida a petição inicial
-
21/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB 442244/SP) Processo 1070706-82.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Pantaleão Ubugata, Pedro Pantaleão Ubugata -
Vistos.
Retifique-se o registro do processo, em que deve constar como autor, conforme a petição inicial, somente PEDRO PANTALEÃO UBUGATA.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, que não se justifica.
Anote-se a intervenção do Ministério Público, que deve atuar no processo em razão da menoridade do autor (fl. 17).
Pelo dever de sustento, cabe aos pais o custeio do processo em favor do filho menor.
Por isso, e porque a renda demonstrada apenas pela mãe do autor (fl. 21) já se revela suficiente para o pagamento das custas e das despesas processuais sem prejuízo à subsistência dela própria e da família, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Inviável a imposição da prestação jurisdicional almejada antes de assegurado o contraditório.
Primeiro, porque o documento de fls. 25/26 não evidencia a alegada negativa da cobertura pretendida, subordinada, pelo que nele consta, a prévia avaliação.
E segundo, porque, em primeira análise, a cobertura ainda não pode ser reconhecida obrigatória, vez que sujeita a limitação temporária pela preexistência da patologia ao ingresso no plano de saúde, como indica o documento de fls. 23/24.
Além disso, como o tratamento em questão não foi prescrito em caráter de urgência (fl. 22), a tutela requerida pode aguardar o contraditório sem perigo de dano.
Indefiro, portanto, o pedido de antecipação da tutela.
No prazo de quinze dias, o autor deverá emendar a petição inicial para (i) atribuir valor, ainda que por estimativa, ao pedido referente à cobertura ambicionada e (ii) corrigir, por conseguinte, o valor da causa, que deve corresponder à soma dos valores de todos os pedidos.
No mesmo prazo, o autor deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária e da despesa de citação.
Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo para tanto, faça-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, façam-se os autos conclusos.
Cientifique-se o Ministério Público e intime-se. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000545-88.2023.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 15:33
Processo nº 1000699-44.2021.8.26.0646
Altino Destro Pereira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 10:46
Processo nº 1000699-44.2021.8.26.0646
Dajila Juliana Amorim Pereira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2021 09:35
Processo nº 1003481-43.2023.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Larissa de Angelis Gordo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 16:46
Processo nº 1101881-28.2022.8.26.0100
Fundacao de Rotarianos de Sao Paulo
Claudia Siviero
Advogado: Andrea Aparecida Milanez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 18:04