TJSP - 1026322-94.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/09/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paloma Caroline Picinin de Abreu (OAB 461063/SP) Processo 1026322-94.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciane Morelis de Abreu Amorim -
Vistos.
O procedimento adotado pela Lei 9.099/95 é específico e célere, o que implica em concentrar determinados atos processuais e dispensar outros, inclusive restringindo a abrangência recursal e limitando a produção probatória.
Assim, o requerimento da demandante para que a demandada retire a reportagem do ar, bem como a proibição cautelar para divulgação de conteúdo envolvendo as partes, é uma medida que, para ser concedida, é imprescindível o exercício do contraditório e ampla defesa por parte da ré, princípios estes, assegurados por força do art. 5 LV da CF/88.
Além disso, até que se comprove a responsabilidade da requerida pelo conteúdo divulgado, é necessário cautela.
A tutela poderá novamente apreciada após a vinda da contestação.
Assim, INDEFIRO, por ora, a medida urgente pretendida.
Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
Intime-se. -
23/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:37
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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