TJSP - 1004508-95.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 16:20
Petição Juntada
-
18/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 11:13
Petição Juntada
-
08/01/2025 05:00
AR Positivo Juntado
-
03/01/2025 04:01
AR Positivo Juntado
-
18/12/2024 07:18
Certidão Juntada
-
18/12/2024 07:18
Certidão Juntada
-
17/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:34
Carta de Intimação Expedida
-
17/12/2024 10:34
Carta de Intimação Expedida
-
17/12/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:22
Ato ordinatório
-
16/12/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2024 13:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/03/2024 13:39
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2024 13:32
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2024 17:09
Contrarrazões Juntada
-
27/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 07:33
Ato ordinatório
-
26/02/2024 16:58
Apelação/Razões Juntada
-
06/02/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 22:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/02/2024 09:36
Conclusos para Sentença
-
02/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 19:38
Petição Juntada
-
24/01/2024 18:39
Petição Juntada
-
08/01/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
04/01/2024 16:40
Contrarrazões Juntada
-
26/12/2023 19:51
Embargos de Declaração Juntados
-
19/12/2023 16:35
Contrarrazões Juntada
-
18/12/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 11:50
Embargos de Declaração Juntados
-
14/12/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 15:07
Ato ordinatório
-
13/12/2023 14:45
Apelação/Razões Juntada
-
11/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
08/12/2023 13:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/11/2023 13:48
Conclusos para Sentença
-
07/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 01:05
Réplica Juntada
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05/10/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 15:56
Ato ordinatório
-
04/10/2023 13:57
Contestação Juntada
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25/09/2023 13:51
Contestação Juntada
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22/09/2023 13:00
AR Positivo Juntado
-
14/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB 355873/SP) Processo 1004508-95.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Francisco da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, requerida na inicial, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
25/08/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:58
Carta Expedida
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25/08/2023 14:58
Carta Expedida
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25/08/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 22:07
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:44
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
04/08/2023 10:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/08/2023 10:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/08/2023 09:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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01/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 14:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 15:51
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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