TJSP - 0010045-54.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 01:20
Publicação
-
28/02/2025 09:05
Remetidos os Autos
-
28/02/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:50
Conclusos
-
27/02/2025 16:28
Conclusos
-
27/02/2025 16:26
Expedição de documento
-
18/09/2024 01:05
Publicação
-
17/09/2024 01:24
Publicação
-
17/09/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 14:57
Ato ordinatório
-
16/09/2024 13:35
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 12:07
Documento Juntado
-
16/09/2024 12:07
Protocolizada Petição
-
19/02/2024 22:02
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 16:03
Conclusos
-
15/02/2024 17:36
Petição Juntada
-
28/01/2024 01:35
Ato ordinatório
-
15/01/2024 01:02
Publicação
-
12/01/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
11/01/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 19:44
Conclusos
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10/01/2024 18:35
Petição Juntada
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10/01/2024 01:09
Publicação
-
09/01/2024 00:10
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 20:07
Conclusos
-
15/12/2023 15:56
Petição Juntada
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24/08/2023 01:12
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Tirson Gonçalves Goveia (OAB 260816/SP) Processo 0010045-54.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michel Kalil Habr Filho, Michel Kalil Habr Filho - Exectda: Silvia da Conceição Macedo -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 6.131,53 (agosto de 2023), devidamente atualizado até a data do pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa.
Int. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:33
Conclusos
-
22/08/2023 11:13
Conclusos
-
22/08/2023 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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