TJSP - 1007396-79.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Vidal Sousa de Camargo Barros (OAB 274921/SP) Processo 1007396-79.2023.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Reqte: Maury de Jesus Costa de Goes - Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 1/3) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, referente à ação de Divórcio Consensual - Dissolução movida por M. de J.
C. de G. contra C.
F., com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do C.P.C., observando que ambos permaneceram com os mesmos nomes, eis que não houve alteração por ocasião do casamento.
Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação em Cartório desta sentença.
Certifique-se.
Expeça-se certidão dos honorários advocatícios em favor do advogado nomeado às partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita (fls. 04), pela atuação em todos os atos deste processo, nos termos do convênio DPE/OAB (cód. 202).
Após, proceda-se a baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615).
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de averbação que deverá ser acompanhado das certidões de casamento e de trânsito em julgado.
P.I.C. -
24/08/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:20
Homologada a Transação
-
23/08/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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