TJSP - 1116967-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1116967-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Gonçalves Borges - Nacional Veículos ABC Ltda - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -
Vistos.
Aguarde-se manifestação do auxiliar da justiça intimado.
Após, retornem conclusos.
Int. - ADV: LEIDILAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 271044/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXVADER NUNES SILVA (OAB 370849/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), TERYLAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 281950/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:10
Nomeado Perito
-
29/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:55
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/03/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:45
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 21:23
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexvader Nunes Silva (OAB 370849/SP) Processo 1116967-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Gonçalves Borges -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita (fls.31/41).
Anote-se.
O requerente sustenta que depois de 4 dias da compra, o veículo apresentou defeitos não solucionados até o momento, pretende o deferimento da tutela de urgência para suspender a exigibilidade do pagamento das parcelas do financiamento bancário.
A compra ocorreu há aproximadamente 1 ano, na data de 18 de agosto de 2022 e adquirido veículo ano/modelo 11/12 (fls.57), ou seja, com 10 anos de uso.
Portanto, o defeito do veículo com 10 anos de uso, depois de 1 ano da compra, deve ser melhor apreciado sob o crivo do contraditório.
Na ocasião da compra financiado parte do pagamento em 48 parcelas (fls.53).
A instituição financeira apenas disponibilizou o crédito para a aquisição do veículo, enquanto não resolvido o contrato, permanece hígido esse contrato de financiamento.
Desta forma, não se vislumbra prova inequívoca da verossimilhança da alegação, em consequência, indefiro pedido de tutela de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 19:25
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 19:24
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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