TJSP - 1026136-32.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2025 18:25
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 08:33
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 20:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida de Oliveira Maia (OAB 396754/SP) Processo 1026136-32.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Valeparaibana de Ensino -
Vistos.
I Trata-se de execução. 1) Cite-se a parte executada, por carta, para, em 3 dias úteis, pagar a dívida (NCPC, art. 829) R$ 8.091,07, sob pena de penhora; e intime-a também (a) de que independentemente de penhora e avaliação, de que dispõe de 15 dias úteis para embargos, prazo este que será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art. 915), e (b) de que poderá em igual prazo requerer o parcelamento da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da moratória implica desistência do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será acrescida multa de 10%.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral da dívida dentro do prazo concedido.
Não efetuado o pagamento no prazo fixado, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, requerer todas as pesquisas eletrônicas de bens.
No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais.
Havendo requerimento, conclusos. 2) Em caso de não localização da parte executada,intime-sea parte exequente, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte executada (SISBAJUDINFOJUD, RENAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II Int. -
25/08/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:50
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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