TJSP - 1014013-24.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 17:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
12/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 1014013-24.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano Coza -
Vistos. 1.
Diante dos elementos dos autos, e em pesquisa junto à base de dados da Receita Federal verifiquei que a parte autora não declara bens e rendimentos ao fisco.
Assim, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. -
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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