TJSP - 1023227-07.2021.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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06/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/09/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 07:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/09/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Thiago Rocha Ayres (OAB 216696/SP), Marco Roberto Rossetti (OAB 219383/SP), Eduardo Henrique Bacaro Galati (OAB 244602/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB 4752/SP) Processo 1023227-07.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ferlin & Andrade Me - Reqdo: Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região -
Vistos.
Deixo de determinar a intimação da embargada para que se manifeste nos termos do artigo 1.023, § 2º, NCPC, pois não vislumbrada a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração que implique a modificação da decisão embargada.
Recebo os embargos de declaração, porque atendidos os requisitos previstos no Código de Processo Civil.
Contudo, nego-lhes provimento, porque ausente erro, obscuridade, contradição e porque esta magistrada não se omitiu acerca de ponto sobre o qual deveria se manifestar.
Os embargos de declaração têm por finalidade completar decisão omissa ou aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou erros materiais que ela, eventualmente, contenha.
Possui, pois, caráter integrativo da decisão atacada e não substitutivo dela.
O intento do embargante, contudo, é alterar o julgado, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, corrigir erro ou eliminar contradição eventualmente existente na decisão embargada.
Pretende o embargante, em verdade, que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes, sem observar os lindes traçados no Código de Processo Civil.
A verdade intenção é, portanto, reexame da causa, incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios, cabendo à embargante interpor o recurso apropriado à modificação pretendida.
Sobre o tema, cumpre colacionar os ensinamentos da doutrina: Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada (DIDIER JR., Fredie Curso de Direito Processual Civil: O processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal 13ª ed. reform.
Salvador: Ed.
JusPodivm 2016 pág.248).
A propósito é o entendimento consolidado por Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015 (art. 535, CPC/1973), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado.
Inexistindo quaisquer das máculas previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, não há razão para modificar a decisão impugnada.
Precedentes" (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-REsp 1.446.142; Proc. 2014/0071856-2; SP; Quarta Turma; Rel.
Min.
Marco Buzzi; DJE 28/10/2016). "Nos termos do artigo 1.022 do NCPC, os embargos de declaração, por constituírem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, têm cabimento apenas em caso de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Na hipótese dos autos, o aresto proferido por este colegiado encontra-se devida e suficientemente fundamentado, revelando a pretensão ora deduzida mero caráter infringente, o que não se admite em sede de aclaratórios, impondo-se a sua rejeição. 2.
Embargos de declaração rejeitados" (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-EDcl-AREsp 558.595; Proc. 2014/0194736-2; SC; Quarta Turma; Rel.
Min.
Marco Buzzi; DJE 28/10/2016).
No caso sob análise, houve apreciação das questões controvertidas e relevantes para o deslinde da controvérsia, com decisão suficientemente fundamentada.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. -
24/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 16:59
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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10/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
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20/05/2023 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 05:48
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2023 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2022 12:13
Expedição de Carta.
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01/12/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2022 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/05/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 17:28
Conclusos para decisão
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04/02/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/01/2022 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/01/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 06:45
Juntada de Petição de Réplica
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14/09/2021 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2021 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 21:43
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2021 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2021 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2021 17:39
Expedição de Carta.
-
07/07/2021 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 13:03
Conclusos para despacho
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05/07/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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