TJSP - 0025866-45.2016.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/10/2023.
-
29/09/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Luiz Henrique Pereira de Oliveira (OAB 185302/SP), Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB 276360/SP) Processo 0025866-45.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ags - Assessoria e Despachos Aduaneiros - Exectdo: Acgroup Global Alliance Transportes Internacionais Ltda -
Vistos.
Vejo que os sócios incluídos no polo passivo da execução por força da desconsideração da personalidade jurídica em apenso marcaram-se revéis (fls. 218/219).
Antes de inaugurar as medidas constritivas contra os ora executados, deve a parte exequente promover a intimação pessoal para pagamento voluntário da dívida, na forma do art. 513, § 2.º, inciso II, do CPC.
Neste sentido: "Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Desconsideração da personalidade jurídica.
Decisão que determinou refazimento do cálculo para intimação, ao pagamento de quantia, dos executados incluídos em sede de desconsideração, sem inclusão da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º do CPC, cuja incidência se deu pela inércia dos executados originais.
Decisão, ainda, que determinou a intimação pessoal dos executados revéis.
Inconformismo recursal parcialmente acolhido.
Empresas incluídas no polo passivo da execução por força da desconsideração que passam a ser tratadas como codevedoras.
Inviável admitir-se que os sócios, agora incluídas no cumprimento de sentença, sejam novamente intimados para pagamento, ou ainda, sejam beneficiados com a exclusão da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, o que equivaleria prestigiar a quem já se beneficiou da própria torpeza, o que levou inclusive à declaração da desconsideração (falta de pagamento e de oferecimento de bens, além dos requisitos legais para a desconsideração).
Prévia intimação para pagamento dos executados incluídos por força da desconsideração que, citados para o incidente, tornaram-se revéis.
Decisão mantida nesta parte.
Norma especial prevista no artigo 513, §2º, II do CPC, que prevalece sobre o artigo 346 do CPC.
Recurso provido em parte" (TJSP; Agravo de Instrumento 2070014-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023) grifei.
Em 5 dias, providencie a exequente o recolhimento das custas postais e indique os endereços que pretende diligenciar, desde logo consignando o disposto no art. 513, § 3.º, do CPC.
No silêncio, ao arquivo até provocação útil.
Int. -
26/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 17:51
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 23:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2021 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2021 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2021 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2021 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2021 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2021 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 13:43
Protocolizada Petição
-
19/07/2021 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2021 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 13:12
Processo Reativado
-
18/06/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2021 19:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2021 07:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2021 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 19:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2021 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/02/2018 17:03
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2018 17:03
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2018 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2018 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2018 09:39
Conclusos para decisão
-
18/01/2018 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2018 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2018 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2018 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2017 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2017 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2017 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2017 10:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2017 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2017 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2017 17:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2017 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2017 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2017 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2017 18:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2017 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2017 16:53
Expedição de Mandado.
-
23/03/2017 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2017 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2017 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2017 10:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2017 15:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2017 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2017 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2017 15:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2017 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2017 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2016 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2016 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2016 17:02
Conclusos para decisão
-
15/12/2016 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2016 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2016 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2016 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2016 17:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2016 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2016 17:23
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2016 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2016 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2016 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2016 17:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2016 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2016 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2016 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2016 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2016 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2016 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2016 11:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2016 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2016 20:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2016 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2016 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2016 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2016 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2016 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2016 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2016 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2016 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2016 16:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 15:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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