TJSP - 1004973-55.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:09
Réplica Juntada
-
25/04/2025 18:46
Especificação de Provas Juntada
-
23/04/2025 17:56
Especificação de Provas Juntada
-
22/04/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:47
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:17
Documento Juntado
-
29/01/2025 14:17
Documento Juntado
-
29/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:27
Autos no Prazo
-
12/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 05:46
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 21:36
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 23:12
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 17:48
Réplica Juntada
-
15/09/2023 19:05
Emenda à Inicial Juntada
-
12/09/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 16:58
Petição Juntada
-
04/09/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 12:01
Contestação Juntada
-
30/08/2023 16:45
Carta Expedida
-
29/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle dos Prazeres da Silva (OAB 408255/SP) Processo 1004973-55.2023.8.26.0428 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Valdirene Lacanna Peternela -
Vistos. 1.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Tarje-se. 2.
Cite-se a requerida para contestar o feito e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 305 do CPC. 3.
A parte requerente opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na Decisão. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a Decisão apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da Decisão, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na Decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:40
Embargos de Declaração Juntados
-
11/08/2023 15:35
Petição Juntada
-
08/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 13:45
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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