TJSP - 0024575-43.2022.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
02/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:52
Ato ordinatório
-
05/12/2023 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2023 07:51
Suspensão do Prazo
-
15/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adelita Ladeia Pizza (OAB 268573/SP) Processo 0024575-43.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alderbal Marzola Junior, Leandro Marzola, Lais Marzola, All Locações de Bens e Serviços Ltda - Como verificado, as partes concordaram com os valores apresentados pela municipalidade executada em planilha de cálculo juntado às fls. 51, que determina o pagamento R$ 75.469,94 (setenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Entretanto, há discordância entre as partes no que concernem aos valores relativos a custas e despesas processuais.
A municipalidade executada alega ser isenta do pagamento da taxa judiciária, em virtude do entendimento do art. 6°, da Lei nº 11.608/2003, que determina: Artigo 6º - A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária.
No entanto, a condenação do Município ao pagamento de custas não se confunde com a isenção do pagamento da taxa judiciária que lhe é conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo-se levar em conta para a solução do caso o princípio da causalidade, segundo o qual, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.
Preconiza o art. 82, §2º, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. [...] § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. (g.n.).
Ademais, é o entendimento do E.
TJSP: RESPONSABILIDADE CIVIL Pretensão à condenação estatal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais [...].
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - Isenção fazendária prevista na Lei nº 11.608/2003 que não se confunde com pagamento de verbas decorrentes da derrota - Fazenda Pública, em sendo vencida, que deve reembolsar ou restituir ao seu adversário, que é a parte vencedora, o quantum por ele gasto com as custas e emolumentos judiciais.
Negado provimento ao recurso, com observação. (g.n.). (TJ-SP - APL: 00397423520108260405 SP 0039742-35.2010.8.26.0405, Relator: Rubens Rihl, Data de Julgamento: 17/06/2015, 5ª Câmara Extraordinária de Direito Público, Data de Publicação: 17/06/2015).
Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Município de Votuporanga Embargos à execução julgados procedentes Pretendido afastamento da condenação da municipalidade vencida ao pagamento das custas processuais despendidas pela parte contrária Impossibilidade Ônus sucumbenciais devidos em decorrência do princípio da causalidade A isenção conferida à Fazenda Pública pelo art. 6º da Lei n. 11.608/2003 refere-se à taxa judiciária - Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (g.n.). (TJ-SP - AI: 21512947020208260000 SP 2151294-70.2020.8.26.0000, Relator: Fortes Muniz, Data de Julgamento: 14/09/2020, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/09/2020).
Assim, o valor apresentado em planilha de cálculos (fls. 51), no importe de R$ 75.469,94 (setenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), deve ser acrescido da monta não trazida, referente a custas e despesas processuais, que perfazem um montante de R$ 5.612,98 (cinco mil seiscentos e doze reais e noventa e oito centavos).
Apresente a parte exequente o valor atualizado do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento.
Int. -
25/08/2023 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:05
Ato ordinatório
-
08/03/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 22:31
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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