TJSP - 1004244-23.2023.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 23:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Marcio Rosa (OAB 261712/SP) Processo 1004244-23.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Pereira da Silva - Reqdo: BANCO PAN S.A. - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BEATRIZ PEREIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A.
Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, em decorrência dos benefícios da Gratuidade da Justiça (fl. 38), ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma processual.
Havendo interposição de apelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo.
P.I.C. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:44
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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29/06/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 02:46
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 14:39
Expedição de Carta.
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06/06/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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