TJSP - 1026234-48.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/02/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 20:46
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2024 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 03:24
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 15:57
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) Processo 1026234-48.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iracema Matos de Carvalho -
Vistos.
Os documentos juntados a pp. 18, 19 e 20 não permitem aferir a que ano se referem.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, defiro à parte autora o prazo de quinze dias para que comprove fazer jus ao benefício pleiteado, sob pena de indeferimento.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2023), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
23/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 18:34
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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