TJSP - 1001132-86.2023.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
-
27/09/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Cristina Machado Abelo (OAB 265851/SP) Processo 1001132-86.2023.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josimar Pereira de Sousa -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte requerida pelo correio, com aviso de recebimento (AR), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento.
Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito.
Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento.
Carta digital automática.
Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 19:03
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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