TJSP - 1001256-34.2023.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2023 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 06:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 06:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:33
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/12/2023 09:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/10/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira da Silva Soares (OAB 387540/SP) Processo 1001256-34.2023.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Edvando Estech - 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor.
Anote-se. 2- Solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para tentativa de conciliação que será realizada de maneira presencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento da parte nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no mesmo ato por meio do sistema Microsoft Teams.
Assim, advogado, Ministério Público e partes, caso queiram, deverão indicar que sua participação no ato será de modo virtual e fornecer endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência.
Dispensa-se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que comparecerem presencialmente no Fórum de Regente Feijó e aos que acessarem a audiência por meio de link ou QR-Code.
Designada a data, intime-se a parte autora por publicação da data agendada, bem como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05 dias, seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência.
Cite-se o requerido com as cautelas de praxe, intimando-o da data designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá informar nos autos, no prazo de 05 dias (contados da juntada do mandado ou AR), endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência.
Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do CPC).
Dispensada a audiência, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC, facultando-se, caso queira, apresentar diretamente a contestação na mesma oportunidade.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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