TJSP - 1041869-30.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 08:42
Ato ordinatório
-
26/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:44
Ato ordinatório
-
21/06/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 04:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:01
Expedição de Carta.
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08/12/2023 06:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/12/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
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07/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1041869-30.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Deixo consignado que cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que, por consequência, inclui a taxa correspondente às custas de satisfação executiva, de 1% do valor exequendo, que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor.
Intime-se. -
28/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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