TJSP - 1005152-22.2022.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 03:28
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:26
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/01/2025 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 02:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:03
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 09:13
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Santos Ferreira (OAB 297833/SP) Processo 1005152-22.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio de Pádua Catelli -
Vistos. 1.
Fls. 25/26, 31/33, 37/54, 59/70, 74/75, 79/80 e 85/825/26, 31/33, 37/54, 59/70, 74/75, 79/80 e 85/87: recebo como emenda à inicial.
Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos legais, defiro ao requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, com as ressalvas da lei.
Anote-se. 3.
De modo a adequar o rito processual às peculiaridades do caso, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de oportuna designação após o contraditório. 4.
O pedido de tutela de urgência merece acolhida, porquanto presentes os requisitos legais.
Com efeito, a prova documental coligida aos autos comprova que as requeridas já atingiram a maioridade civil há vários anos, deixando de se submeter ao poder familiar e contando atualmente com 45 e 43 anos de idade, época da vida em que comumente as pessoas já concluíram os estudos, ingressaram no mercado de trabalho e constituíram a nova família.
Por outro lado, sendo os alimentos irrepetíveis, patente o "periculum in mora".
Destarte, defiro o pleito de tutela de urgência para suspender a obrigação alimentar do requerente em prol das requeridas.
Oficie-se à fonte pagadora indicada às fls. 10/12 determinando a suspensão imediata dos descontos dos alimentos na folha de pagamento dele. 5.
Citem-se e intimem-se as requeridas, para que apresentem contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sere consideradas revéis e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente na petição inicial (art. 344, CPC).
Durante a diligência, caberá ao Oficial de Justiça solicitar às requeridas que informem seus endereços eletrônicos e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams.
A fim de facilitar a triagem das petições pelos servidores desta unidade e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais, conferindo maior celeridade processual, pugno pela colaboração dos patronos das partes para que cadastrem as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda a inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa. 6.
Caso as requeridas não tenham condições financeiras de constituir um advogado, poderão comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 08h30 ou, de preferência, de maneira remota, por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. 7.
Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença".). 8.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá qualificar as requeridas, inclusive mencionando seu RG e seu CPF.
Intime-se. -
25/08/2023 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
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15/09/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 16:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2022.
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12/05/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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