TJSP - 0016721-76.2022.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB 125734/SP), Patricia Cristina Cavallo (OAB 162201/SP), Roni Deivison Gimenez (OAB 234902/SP), Mario Augusto Uchoa Filho (OAB 294085/SP) Processo 0016721-76.2022.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Tok-tok Administradora de Bens e Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Reqdo: Sorvetes Rochinha Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - 1) "Iniciada a fase de cumprimento de sentença, e tendo o executado efetuado o pagamento voluntário do débito, sem que sequer tenha sido iniciado qualquer ato executório da sentença, não há que se falar em pagamento da taxa judiciária determinada no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003" (TJSP/Apelação Cível 0009964-71.2018.8.26.0071).
Eis os fundamentos para deixar de determinar o recolhimento. 2) Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a quitação da obrigação, DECLARO EXTINTO este cumprimento de sentença dos autos da ação movida por Tok-tok Administradora de Bens e Empreendimentos Imobiliarios Eireli em face de Sorvetes Rochinha Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15).
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
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21/10/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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