TJSP - 1116102-79.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:48
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 14:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2024.
-
24/05/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 19:37
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:48
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Abreu Canola (OAB 328975/SP) Processo 1116102-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogério Di Girolamo -
Vistos.
O art. 7º da Lei nº 13.188 exige prévia citação do réu.
Desse modo, incabível o pedido antecipatório nos termos em que pleiteados.
Indefiro o requerimento.
Indefiro a citação por e-mail, pois o réu não integra o projeto de citação e intimação eletrônica de pessoas jurídicas do E.
TJSP.
Sem prejuízo, o pedido é fundado no rito especial disciplinado pela Lei nº 13.188/2015, cujos prazos são extremamente diminutos.
Dessa forma, a fim de se garantir a efetividade do rito, sem risco da perda de prazos, determino que a citação deva ocorrer por oficial de justiça.
O autor deverá recolher as diligências e a taxa judiciária devida em razão do ajuizamento da demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o recolhimento, expeça-se mandado de citação e intimação do responsável pelo veículo de comunicação social réu para que: a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente as razões pelas quais não divulgou, publicou ou transmitiu o pedido de resposta; b) no prazo de 03 (três) dias, ofereça contestação.
Int. -
24/08/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 23:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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