TJSP - 1007391-70.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007391-70.2023.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Walter Eiyó Takano - Kelly Maria da Silva - Ciente do v.
Acórdão.
Providencia a serventia a retirada de eventual tarja de urgência.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 04:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 05:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/02/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:42
Julgada Procedente a Ação
-
17/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 05:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 03:00:00, 4ª Vara Cível.
-
29/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2024 03:00:00, 4ª Vara Cível.
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30/01/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Sans Mello (OAB 107843/SP), Fernando Siqueira Muniz (OAB 355817/SP), Ricardo Mouta Guimarães Escanuela (OAB 388967/SP) Processo 1007391-70.2023.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Walter Eiyó Takano - Reqda: Kelly Maria da Silva - 1 - As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional.
Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição.
As preliminares arguidas imbricam-se com o mérito da demanda e com ele serão oportunamente analisadas.
Dou o feito por saneado. 2 - Defiro a produção da prova oral, em audiência de instrução a ser oportunamente designada. 3 - Indefiro, desde já, o depoimento pessoal próprio, como pugnado pela ré, fls. 406, uma vez que o depoimento pessoal a ser pugnado é sempre o da parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC 4 - Antes de designar a data para a produção da prova, pontuo que, nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte e que a oposição à realização de audiência, na forma remota, deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
Assim, atento aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, as partes deverão informar se pretendem a realização da audiência para a produção da prova oral, na forma remota ou presencial.
Prazo de quinze dias.
Consigno que o silêncio das partes ou a oposição fundamentada (de uma das partes ou de ambas) à realização do ato de maneira remota, importará na realização da audiência de forma presencial, na sala de audiências desta Vara.
Pontuo que a oitiva de testemunha residente em outra comarca será realizada por meio da Estação Passiva localizada no fórum mais próximo da sua residência. 5 - Sem prejuízo, deverão, as partes, qualificar as respectivas testemunhas, nos moldes preconizados no art. 450 do CPC ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova. 6 Consigno a indisponibilidade do áudio cujo link está copiado às fls. 405.
Assim, deverá, o autor, disponibilizá-lo no "One Drive" ou aplicativo similar, informando o endereço nos autos, a fim de possibilitar o acesso ao juízo e às partes. 7 - Em caso de impossibilidade técnica, defiro o depósito de mídia em cartório mediante simples recibo a ser colhido pelo interessado e com oportuna comprovação nos autos, dispensando a serventia de certificação.
Anoto que nos termos do art. 1.259, §§ 1º e 3º, das NSCGJ, os documentos deverão ser identificados com número do processo, nome das partes e designação da Vara, bem como, fornecidas tantas cópias quanto forem as partes do processo, para oportuna disponibilização aos mesmos, além de cópia para arquivamento em cartório. 8 - Sendo fornecidas cópias insuficientes, a serventia deve recusar o recebimento. 9 Oportunamente, com a comprovação do depósito, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para retirada de sua via, também mediante simples recibo com comprovação nos autos. 10 Regularizado, manifeste-se a parte ré, nos termos do §1º do art. 437 do CPC. 11 - Cumpridas todas as determinações acima, tornem conclusos para designação da data da audiência.
Int -
25/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 05:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
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16/08/2023 20:53
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 19:29
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2023 14:03
Expedição de Carta.
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20/04/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 14:52
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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