TJSP - 1031794-05.2022.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031794-05.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - RODINEY, registrado civilmente como Rodiney Jesus Fernades dos Santos - I-Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias.II- 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim.2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide - ADV: CARMO DIEGO FOGAÇA DE ALMEIDA BORGES (OAB 397373/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:58
Ato ordinatório
-
01/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:00
Documento Juntado
-
22/04/2025 09:10
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 14:27
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmo Diego Fogaça de Almeida Borges (OAB 397373/SP) Processo 1031794-05.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodiney Jesus Fernades dos Santos -
Vistos.
Fls. 144/147: Indefiro a tentativa de citação no endereço indicado, tendo em vista as pesquisas realizadas, bem como todos os endereços nelas encontrados já foram diligenciados. É necessário concentrar os atos processuais, para otimizar o processo, com redução do seu tempo de tramitação e para coibir a formação de tumulto processal, com diversas tentativas de citação.
Assim, cumpra o exequente, no prazo de 10 dias, a determinação da decisão de fls. 137, comprovando o pagamento das custas.
Revendo posicionamento anterior, atento aos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica advertida de que decorrido no silêncio o prazo assinalado, com inércia dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
Adverte-se desde já que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas custas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios, ensejando a extinção.
Int. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
28/01/2025 10:33
Edital de Citação Expedido
-
20/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 16:30
Ato ordinatório
-
22/12/2024 11:39
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:38
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
07/09/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
07/09/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/09/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/08/2024 05:03
Certidão Juntada
-
23/08/2024 05:03
Certidão Juntada
-
23/08/2024 05:03
Certidão Juntada
-
22/08/2024 13:22
Carta Expedida
-
22/08/2024 13:22
Carta Expedida
-
22/08/2024 13:22
Carta Expedida
-
20/08/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2024 09:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
29/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 09:40
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 07:55
Petição Juntada
-
07/02/2024 07:45
Petição Juntada
-
02/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:22
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
12/12/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:40
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 09:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/10/2023 17:13
Mandado Expedido
-
05/10/2023 11:21
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/10/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carmo Diego Fogaça de Almeida Borges (OAB 397373/SP) Processo 1031794-05.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodiney Jesus Fernades dos Santos -
Vistos.
Preliminarmente, manifeste-se o exequente, em 5 dias, quanto aos endereços mencionados na pesquisa de fls. 70/74, ainda não diligenciados.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 08:56
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:16
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 17:05
Documento Juntado
-
02/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:17
Petição Juntada
-
20/07/2023 06:06
AR Positivo Juntado
-
10/07/2023 18:23
Carta Expedida
-
30/06/2023 13:08
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
15/06/2023 03:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
24/05/2023 17:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/05/2023 15:55
Carta Expedida
-
12/05/2023 15:55
Carta Expedida
-
20/04/2023 09:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/04/2023 14:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/03/2023 17:55
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 13:10
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 12:58
Carta Expedida
-
28/02/2023 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:48
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/01/2023 14:02
Documento Juntado
-
18/11/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:35
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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