TJSP - 1116533-50.2022.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1116533-50.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Jam Boutique de Carnes Ltda. - - Jean José Clini -
Vistos.
Passo à apreciação de exceção de pré-executividade de fls. 433/446.
Alega a parte executada, em síntese: a) nulidade da citação; b) erro substancial sobre a natureza da garantia.
Manifestação da exequente às fls. 748/753.
Pugna pela rejeição da defesa. É o que importa relatar.
Decido.
A exceção merece ser rejeitada.
Conforme consta em Aviso de Recebimento de fl. 40, a citação realizou-se no endereço informado pela autora no contrato celebrado com o Banco réu.
Não tendo a parte cumprido seu dever de comunicação de alteração de endereço, há violação ao princípio da boa-fé e lealdade (arts. 113 e 422 do CC).
Considero, portanto, válida a citação de fl. 40, uma vez que a carta fora enviada ao endereço informado no contrato e recebida por pessoa identificada, a qual não recusou sua entrega e tampouco informou não ter poderes para tal, sendo válido e eficaz o ato processual (art. 248, §§1º e 2º, CPC).
Por fim, a alegação de erro sobre a garantia não merece ser conhecida.
Embora, via de regra, toda a defesa do executado deva ser veiculada por meio de embargos, quando seguro o Juízo pela penhora, há certas matérias que comportam dedução por meio de simples petição, no bojo da própria execução, desde que fundadas em objeções processuais, eis que matéria de ordem pública, que admite conhecimento de ofício pelo juiz.
Neste passo, admite-se a chamada exceção de pré-executividade como forma de se permitir ao executado levar ao conhecimento do julgador a existência de algum vício processual ou submeter à sua apreciação matéria de ordem pública, antes mesmo de se efetivar a penhora, requisito indispensável à oposição de embargos.
Certo é que as matérias veiculadas por meio da exceção devem ser demonstradas de plano, prescindindo, pois, de qualquer dilação probatória, eis que não se confundem com a ação incidental dos embargos do devedor.
No caso vertente, o executado vale-se da presente exceção de pré-executividade para alegar a ocorrência de erro na celebração do negócio, o que é incabível, eis que não se trata de matéria de ordem pública.
A matéria deduzida, portanto, é típica dos embargos à execução, nos termos do art. 917, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, REJEITO a exceção apresentada.
Com a preclusão da decisão, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA CARVALHO (OAB 228093/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA CARVALHO (OAB 228093/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP) -
18/09/2025 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 01:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2025 21:38
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2024 12:29
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2024.
-
28/01/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 20:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 06:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) Processo 1116533-50.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência sobre a certidão de pedido de averbação de penhora.
O boleto será enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail informado pelo exequente, sem prejuízo do acompanhamento pela parte através do site da Arisp.
Ademais, a teimosinha ainda está em aberto, com a última solicitação de bloqueio programada para o dia 25/08, conforme protocolo que segue. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 15:50
Autos no Prazo
-
20/04/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 04:11
Suspensão do Prazo
-
09/01/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2022 12:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/10/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/10/2022 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/10/2022 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/10/2022 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 19:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/10/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 16:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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