TJSP - 1018511-20.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 18:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
13/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:47
Decurso de Prazo
-
04/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
02/02/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:46
Petição Juntada
-
09/10/2023 19:46
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
05/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 18:36
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 16:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:15
Contrarrazões Juntada
-
18/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 20:06
Apelação/Razões Juntada
-
24/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Abrahão Silva dos Anjos (OAB 432236/SP) Processo 1018511-20.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Nascimento dos Santos - Reqdo: IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Portanto, diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a parte é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita.
Cumpridas as determinações acima, no silêncio das partes, remetam-se os autos ao Arquivo.
Publique-se e Intime-se. -
23/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:30
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2023 10:34
Conclusos para Sentença
-
21/08/2023 10:26
Réplica Juntada
-
14/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 13:07
Contestação Juntada
-
02/08/2023 03:41
AR Positivo Juntado
-
26/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 17:55
Carta Expedida
-
24/07/2023 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 00:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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