TJSP - 1026399-95.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/05/2025 09:35
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
21/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:48
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:53
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/04/2025 12:58
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
20/03/2025 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 16:41
Julgada improcedente a ação
-
10/02/2025 13:00
Conclusos para Sentença
-
10/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:55
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 22:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/11/2024 18:45
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2024 11:19
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 11:16
Documento Juntado
-
27/09/2024 01:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/09/2024 00:17
Petição Juntada
-
24/09/2024 10:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/05/2024 06:07
AR Positivo Juntado
-
14/05/2024 18:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2024 12:03
Certidão Juntada
-
13/05/2024 19:38
Carta de Intimação Expedida
-
04/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 12:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 18:25
Petição Juntada
-
25/04/2024 11:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:58
Réplica Juntada
-
27/03/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:12
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 09:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/02/2024 18:46
Contestação Juntada
-
21/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:48
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:09
Documento Juntado
-
20/02/2024 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 04:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2023 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 11:06
Petição Juntada
-
26/10/2023 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/09/2023 12:35
Petição Juntada
-
30/08/2023 12:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Talita Maria de Aquino (OAB 436570/SP) Processo 1026399-95.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique Alves da Silva -
Vistos.
Por ora, oficie-se ao INSS conforme determinado a p. 49.
Intime-se. -
29/08/2023 01:29
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:22
Petição Juntada
-
28/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:33
Ofício Expedido
-
28/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:35
Petição Juntada
-
24/08/2023 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Talita Maria de Aquino (OAB 436570/SP) Processo 1026399-95.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique Alves da Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a).
Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
A matéria posta merece acurada análise inclusive com a realização de perícia médica, por não se vislumbrar presente a verossimilhança da alegação justificadora do direito invocado, razão porque indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Proceda a Serventia a correção do cadastro do INSS nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, para constar o nome Instituto Nacional do Seguro Social e o CNPJ/MF nº 29.979.036/001-40, caso divergente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o réu para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e, no mesmo ato, INTIME-SE o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 30 dias, que arbitro no valor máximo da Tabela Vigente, a saber, R$534,87.
OFICIE-SE ao INSS requisitando-se informações, como de praxe.
Com a resposta do ofício ao INSS, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de quinze dias, observando-se que o INSS deverá ser intimado via portal eletrônico.
No mesmo prazo, deverão as partes providenciar indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos.
Caso requerido, fica desde logo autorizada a expedição de ofício(s) à(s) empregadora(s) do(a) autor(a), solicitando-se informações acerca das condições laborativas a que esteve submetido(a), bem como sobre eventuais incapacidades existentes e CAT (se emitida), intimando-se o(a) autor(a) para que informe referido endereço para o encaminhamento, preferencialmente eletrônico (e-mail).
Nomeio o(a) perito(a) Dra.
Natália Tamiko Seikiguchi para realização da perícia médica.
Sobrevindo as manifestações e/ou a certidão de decurso de prazo, e desde que devidamente comprovado o depósito dos honorários periciais pelo INSS, intime-se o(a) perito(a) médico(a) nomeado(a), por e-mail, para designação.
Tão logo informados no processo a data e o horário designados pela pelo(a) perito(a), intime-se o(a) autor(s)/periciando(a) para o comparecimento, portando os documentos solicitados e seguindo as orientações apostas, por ato ordinatório (pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado regularmente constituído).
Aguarde-se a vinda do laudo.
Após a juntada do laudo pericial, expeça-se desde logo mandado de levantamento MLe referente aos honorários periciais em favor do(a) perito(a), e intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo legal, observando-se mais uma vez que o INSS deverá ser intimado via portal eletrônico.
Intimem-se. -
23/08/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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