TJSP - 1038805-76.2022.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2024 00:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/10/2023 05:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/10/2023 17:05
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Cenci Marines (OAB 154147/SP), Pedro Leonardo Costa de Oliveira (OAB 386456/SP) Processo 1038805-76.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Aparecido Alves de Souza, Luanda Priscilla F Alves Souza - Reqdo: Construtora Vacchi Me - VISTOS, Fls. 291/293: Ciência às partes.
Designo audiência de instrução virtual para o DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 13:30 HORAS.
O artigo 236, § 3º. do Código de Processo Civil autoriza a realização de atos processuais por videoconferência, de modo que há previsão legal para a realização da audiência de forma virtual, e a audiência virtual está regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Comunicado CG 284/2020 e autorizada pelo Provimento CSM n. 2651/2022. É certo que não há qualquer prejuízo às partes na realização da audiência na modalidade virtual, sendo certo, ainda, que não há nulidade sem prejuízo e não há que se presumir prejuízo ou nulidade, fatos que deverão ser cabalmente comprovados, se o caso.
Ressalto, ainda, que o artigo 456 do Código de Processo Civil prevê a incomunicabilidade das testemunhas, e o artigo 2º., parágrafo único, II do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que é dever do advogado atuar com honestidade, lealdade e boa-fé.
Assim, os advogados têm o dever de zelar pelo cumprimento da incomunicabilidade de suas testemunhas, contribuindo com o devido processo legal.
E, caso as partes ou testemunhas não possuam condições tecnológicas para a participação da audiência de forma remota, excepcionalmente, será admitida a realização da audiência de forma mista, hipótese em que apenas as partes (intimadas para depoimento pessoal) ou testemunhas que justificadamente não possuam condições tecnológicas de participarem da audiência virtual serão admitidas a participarem da audiência presencialmente, na sala de audiências da 5ª.
Vara Cível, nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020, e os demais participantes de forma remota, o que deverá ser justificado no prazo de 48 horas, para apreciação.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para especificação da prova oral pretendida (oitiva de perito e assistente técnico, depoimentos pessoais e testemunhas, nos termos do artigo 361 do NCPC), apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e telefone para contato), e comprovação do recolhimento das custas pertinentes, se o caso, sob pena de preclusão.
Ressalto que as partes e os advogados que participarão da audiência também deverão informar e-mail e telefone, sendo que os participantes deverão ficar atentos ao e-mail, posto que o link de acesso à audiência será enviado para este.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, limitado a dez testemunhas.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC).
Considerando o Provimento 2644/2021 do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as testemunhas residentes fora da Comarca serão inquiridas na audiência ora designada, dispensada a oitiva por carta precatória.
Em caso de testemunha residente no Estado de São Paulo, no prazo de 48 horas o patrono deverá informar se a testemunha tem condições próprias para participar da audiência virtual ou se precisa da Estação Passiva de Oitiva.
Na hipótese do artigo 455, § 4º, II do NCPC, o advogado deverá apresentar justificativa, demonstrando a necessidade de intimação pela via judicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de preclusão.
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em caso de testemunha residente nas Comarcas integrantes do Projeto Central de Mandados Compartilhada, expeça-se mandado compartilhado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2022.
Em caso de pedido de depoimento pessoal, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte para comparecer na audiência designada e prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 NCPC, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento das custas pertinentes, se o caso, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de preclusão da prova.
Em se tratando de parte residente fora desta Comarca e residente nas Comarcas integrantes do Projeto Central de Mandados Compartilhada, expeça-se mandado compartilhado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2022, para prestar depoimento na audiência ora designada, devendo a parte esclarecer, no prazo de 48 horas, se tem condições próprias para participar da audiência virtual ou se precisa da Estação Passiva de Oitiva, nos termos do Provimento 2644/2021.
Em caso de parte residente fora desta Comarca, e em Comarca não integrante do Projeto Central de mandados Compartilhada, expeça-se carta precatória para intimação desta para prestar depoimento pessoal na audiência virtual ora designada, devendo a parte que postulou a prova comprovar em cinco dias úteis a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado.
Deverá o oficial de justiça certificar o e-mail e telefone da pessoa intimada para envio do link da audiência.
Expeça-se ofício requisitório, em se tratando da hipótese do artigo 455, § 4º, III do NCPC.
O envio do e-mail é apenas para fornecimento do link de acesso, não dispensando o advogado de informar ou intimar as testemunhas, nos termos do artigo 455 do NCPC.
Em tempo hábil antes da data da audiência, providencie o(a) funcionário(a) responsável pela realização da audiência o agendamento virtual desta pela plataforma Microsoft Teams, encaminhando e-mail para aqueles que forem participar do ato, com instruções para acesso, certificando nos autos.
Decorridos os prazos preclusivos ora fixados: certifique a Serventia a tempestividade da prova oral postulada (oitiva de perito e assistente técnico, depoimentos pessoais e testemunhas) e o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso; em caso de pedido de oitiva de perito e/ou assistente técnico, certifique-se, ainda, se foram apresentados os quesitos, nos termos do artigo 477, § 3º. do Código de Processo Civil, e, em caso positivo, intime(m)-se o perito e/ou assistente técnico por meio eletrônico, nos termos do do artigo 477, § 4º. do Código de Processo Civil; providencie o cadastro das testemunhas arroladas tempestivamente no Sistema SAJ.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 01:30:00, 5ª Vara Cível.
-
24/08/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2022 18:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2022 15:23
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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