TJSP - 1013727-44.2023.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:03
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 08:16
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
08/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton Fabricio Martins Viçoso de Mattos (OAB 396358/SP) Processo 1013727-44.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida dos Santos Cruz -
Vistos.
Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelos documentos juntados, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC.
Anote-se.
Para verificar eventual pertinência da propositura da ação, à autora para demonstrar que o requerido está promovendo os descontos no valor de R$ 46,85 em seu Benefício, conforme alegado, bem como informar se realizou o pedido de encerramento dos descontos pela via administrativa, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. -
25/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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