TJSP - 0009150-45.2014.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/01/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/01/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/01/2024 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
27/12/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
12/12/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
08/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
07/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/08/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Rud Kleberton Ferreira Moraes (OAB 335268/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0009150-45.2014.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DORIVAL MACERAU - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A , INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A -
VISTOS...
O caso dos autos não se trata de processo de conhecimento, mas de liquidação e cumprimento de sentença coletiva não havendo dupla incidência de honorários advocatícios.
A esse respeito o Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.134.186/RS) fixou as seguintes teses, sob o regime dos recursos repetitivos: 1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. nº 940.274/MS); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no artigo 85, § 8º, do CPC (temas 407 a 410).
No mais, incabívelreabrir adiscussãoacerca dos critérios de cálculos, sob pena de violação da coisa julgada.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se. - 
                                            
23/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
23/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/08/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/08/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
05/07/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
05/07/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
13/06/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
07/06/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/06/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
29/05/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
23/05/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
22/05/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
28/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
27/04/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
27/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
31/03/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
31/03/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
31/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
30/03/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/03/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
16/03/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/01/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/12/2022 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
14/12/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
13/12/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
13/12/2022 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
14/10/2022 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
10/10/2022 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
10/10/2022 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
10/10/2022 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
01/09/2022 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
30/06/2022 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
29/06/2022 14:26
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
 - 
                                            
29/06/2022 12:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
29/06/2022 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
29/06/2022 12:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2022 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/04/2015 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/04/2015 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
28/04/2015 16:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2015 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
22/04/2015 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/04/2015 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
10/04/2015 14:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2015 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
10/04/2015 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/03/2015 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/03/2015 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/03/2015 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
04/03/2015 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
25/02/2015 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
25/02/2015 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
23/02/2015 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/02/2015 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
11/02/2015 12:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2015 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
30/01/2015 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
23/01/2015 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/01/2015 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
15/01/2015 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
03/12/2014 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/09/2014 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2014 17:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/09/2014 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
23/09/2014 11:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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