TJSP - 0011626-50.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 09:21
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
13/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:20
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
13/12/2024 09:49
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
29/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:58
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:17
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juneide Lauria Bucci (OAB 244824/SP) Processo 0011626-50.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Carolina Cagnin, Hugo Berlingeri Campos - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017).
Observem as partes que todos os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente.
Para possibilitar a liquidação do débito, providencie o devedor a apresentação das fichas financeiras dos autores, conforme determinado na r.
Sentença/V.Acórdão, até o efetivo apostilamento, no prazo de trinta dias (art. 772, III, CPC).
Com a apresentação das fichas financeiras, intime-se o credor, para que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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