TJSP - 1011696-81.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 02:41
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 06:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 12:39
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2023 17:23
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 20:41
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) Processo 1011696-81.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Welder de Andrade Batista -
Vistos.
O requerimento de concessão da tutela provisória de urgência não comporta acolhimento.
Com efeito, a concessão da tutela de urgência exige, nos termos do art.300 do CPC, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, em sede de cognição sumária, os elementos trazidos aos autos são insuficientes para evidenciar o direito alegado pela requerente, visto que não se tem efetiva comprovação de que o veículo em questão se amolda às hipóteses do art. 1º da Resolução nº 011/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e, tampouco, a negativa doDETRANe ou das empresas credenciadas em levar a efeito a regularização ebaixadoveículo.
Nesse sentido, nota-se a ausência de documentos que atestem a perda total do veículo, bem como a comunicação da alegada perda total junto ao DETRAN.
Assim, considerando a impossibilidade de verificação que se trate de algumas das hipóteses estabelecidas na Resolução do CONTRAN, bem como a ausência de provas que demonstrem o efetivo cumprimento das exigênciasjuntoaoDETRANpara que se proceda àbaixadoveículo, não há como deferir a liminar suscitada.
Por fim, em caso de negativa do DETRAN, a pretensão exigiria a sua inclusão no polo passivo, o que alteraria a competência para o processo e julgamento do feito.
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Sem prejuízo do acima deliberado e considerando o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (art.5º, LXXVIII, CF), reputo impertinente a realização da referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo.
Assim sendo, citem-se os requeridos (via postal) para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial.
Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual o réu poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida.
Int. -
23/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2023 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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