TJSP - 1025804-55.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
28/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:10
Ato ordinatório
-
15/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Antonio Diniz Filho (OAB 196416/SP) Processo 1025804-55.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos de Jesus Francisco -
Vistos.
Fls. 610/613: embargos de declaração opostos pelo autor contra a sentença de fls. 595/605 ao fundamento de contradição e erro material quanto ao termo inicial da percepção do abono permanência.
O IPM manifestou-se a fls. 623 e apresentou recurso a fls. 627/648.
Com efeito, há contradição entre o dispositiva e o fundamento da sentença (fls.601), uma vez que neste constou "Desse modo, não há possibilidade de retroagir a concessão da aposentadoria, estando o autor na ativa, porém deve ser reconhecido o direito do autor à percepção do abono de permanência desde a data em que cumpridos os requisitos para a aposentadoria", ao passo que no dispositivo (fls.605) constou 'a contar da data do requerimento administrativo".
Nestes termos, declaro a sentença, cujo dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: "Posto isso e considerando o mais que consta dos autos, confirmo a tutela de urgência ora deferida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o instituto-réu a: - Converter o tempo especial em comum, utilizando-se o fator multiplicador de 1,4 (um inteiro e quatro décimos), conforme a Lei nº 8.213/91; - Na sequência implantar a aposentadoria especial devida ao autor Carlos de Jesus Francisco com proventos integrais (correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade de vencimentos (paridade de reajustes, considerada a remuneração dos servidores em atividade) por ter o autor adquirido tal direito antes da EC 103/2019; - pagar ao autor o abono de permanência a contar da data da constituição do direito de aposentação, com base nos critérios vigentes até a data de entrada em vigor da Emenda nº 103/19, até que sobrevenha a nova lei disciplinadora, data do requerimento administrativo, com base nos critérios vigentes até a data de entrada em vigor da Emenda nº 103/19, até que sobrevenha a nova lei disciplinadora, corrigidos desde a data dos respectivos vencimentos e com juros de mora a partir da citação, observando-se o entendimento do E.
STF, no tema 810, e do C.
STJ no tema 905, ou seja, juros conforme a poupança e correção monetária pelo IPCA-E, até o advento da Emenda Constitucional nº 113/21 e, desde então, pelo índice da taxa SELIC.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A interposição injustificada de embargos declaratórios ensejará condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça". 2.
Fls. 627/648: processe-se o recurso de apelação interposto, intimando-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015).
Intimem-se. -
25/08/2023 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 06:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/03/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 21:08
Ato ordinatório
-
28/02/2023 05:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 20:18
Julgada Procedente a Ação
-
16/02/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 11:54
Ato ordinatório
-
14/02/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:59
Ato ordinatório
-
01/02/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 11:32
Ato ordinatório
-
07/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:54
Ato ordinatório
-
07/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:35
Ato ordinatório
-
18/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:49
Ato ordinatório
-
09/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 20:38
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2022 00:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 03:32
Suspensão do Prazo
-
20/11/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:20
Ato ordinatório
-
02/11/2021 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2021 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 10:45
Ato ordinatório
-
18/10/2021 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 03:41
Decisão
-
20/08/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 18:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/08/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2021 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2021 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/08/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 18:28
Decisão
-
27/07/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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