TJSP - 1015261-07.2022.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 11:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/02/2024 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/02/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 04:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 21:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 21:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1015261-07.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S.A., Banco Itaucard S.A., Katia Martinez - Reqte: Banco Itaucard S.A., Banco Itaucard S.A., Kátia Martinez - Ante o exposto JULGO: A- EXTINTA a LIDE principal, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV do CPC); A.1) diante da venda extrajudicial do veículo, condeno o banco autor ao pagamento de multa de 50% sobre o valor do financiamento, corrigido monetariamente desde a avença até o efetivo pagamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da presente decisão.
A.2) A obrigação de devolução do veículo fica convertida em perdas e danos mediante o pagamento do valor de mercado do bem na data da apreensão, conforme a Tabela FIPE, acrescido de correção monetária e de juros de mora a contar da data da apreensão; B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP deste arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
SUCUMBÊNCIA: B) BUSCA E APREENSÃO: Condeno o autor ao pagamento de despesas processuais (CPC, art.82, § 2º e 84) e honorários advocatícios da parte adversa arbitrados sobre os valores pecuniários dos itens "A.1" e "A.2"; C) RECONVENÇÃO: Considerando que a ré decaiu de parte mínima dos pedidos deduzidos em reconvenção, condeno o autor/reconvindo ao pagamento das despesas processuais da reconvenção e honorários da parte adversa arbitrados em 15% sobre a condenação referente aos danos morais (15% sobre R$ 5.000,00, devidamente atualizado; CPC, art.86, § único) Nos termos do Provimento TJSP nº 29/2021 e art. 1098, § 5º das NSCGJ, caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada a parte vencida a recolher, após transito em julgado, a taxa judiciaria correspondente a 1% do valor da causa (custas - Código 230-6), sob pena de inscrição na divida ativa, salvo se o vencido também for beneficiário da gratuidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º).
APELAÇÃO: Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser juizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art. 524).Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% (CPC,art.523), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º).
Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos dando-se baixa no sistema. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/08/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 09:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 15:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/03/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 23:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2022 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2022 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2022 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2022 12:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2022 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2022 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2022 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2022 09:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/08/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 09:16
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 11:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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