TJSP - 1012694-04.2022.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 07:34
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferrari Garrido (OAB 316523/SP) Processo 1012694-04.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Soares de Oliveira, Igor Nascimento Honório -
Vistos. - Trata-se de ação de indenização na qual foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor Luciano.
O pedido de pág. 118, de redistribuição dos autos ao Juizado Especial local, não pode ser acolhido.
Está escrito (art. 43 do Código de Processo Civil): "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
Na hipótese dos autos este juízo cível, que recebeu o processo por livre distribuição, conforme endereçamento inicial do autor, já deu início à apreciação da lide, mesmo que em juízo de admissibilidade, de modo que fixada está a competência deste juízo para apreciação do processo, mostrando-se inviável a pretendida redistribuição, por mera conveniência das partes.
Em precedente similar, ora invocado como razão de decidir, assim se estabeleceu: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de obrigação de fazer c/c repetição indébito e indenização por danos morais.
Distribuição perante a 5ª Vara Cível Juízo que declinou da competência após ulterior solicitação da parte autora Redistribuição - Impossibilidade Fixação da competência que ocorre no momento de distribuição do feito.
Princípio da perpetuatio jurisdictionis - Artigo 43 do C.P.C.
Distribuição inicial que não se mostrou equivocada, ademais - Precedentes Procedente o conflito - Competente o MM.
Juízo Suscitado" (Conflito de Competência Cível 0034857-09.2022.8.26.0000, da Comarca de Araraquara, Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Wanderleu José Federghi, j., 01.11.2022, v..u.).
Feitas tais ponderações, indefiro o pedido de pág. 118.
Aguarde-se o recolhimento das custas de ingresso.
I. -
17/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/12/2022 11:20
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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08/11/2022 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2022 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/09/2022 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/09/2022 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 10:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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