TJSP - 1032006-80.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 09:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 17:34
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2024 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2024 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2024 12:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 22:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:15
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Wilton José Bandoni Lucas (OAB 273035/SP), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1032006-80.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (C.P.C., art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Deverá o requerente ser cientificado de que o bem apreendido deverá permanecer na Comarca até decurso do prazo para eventual purga da mora.
Observe-se o disposto nos § 1º e § 2º do artigo 212 do C.P.C..
Defiro ordem de arrombamento e reforço policial se necessário for.
Em caso de suspeita de ocultação deverá o Oficial de Justiça fazer uso das prerrogativas do artigos 252 e 253 e seus respectivos paragrafos do C.P.C., expedindo-se certidão circunstanciada.
No mais, comprovado o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, providencie a Serventia o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD.
Intime-se. -
28/08/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:06
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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